sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Ponte do Trutario, quando os interesses pessoais se conflitam com o ambiental



Em 21 de novembro completou-se um mês desde que um caminhão basculante da prefeitura de Bocaina de Minas, carregado de saibro, ao tentar atravessar a “Ponte do Trutario”, no Vale de Sta Clara (Região de Visconde de Mauá), derrubou-a. O basculante e sua carga foram parar dentro do Córrego do Morro Cavado, a poucos metros de sua junção com o Ribeirão Santa Clara, que mais a frente deságua no Rio Preto. O acidente ocorreu em área vizinha ao Parque Nacional do Itatiaia e no interior da APA da Serra da Mantiqueira.

A ponte, de baixa estatura, era a única via de acesso a uma parte do vale com residentes e comércios, e já vinha há muito tempo sendo objeto de reclamações de seus usuários justamente por não a considerarem segura.

O caminhão da prefeitura e sua carga derrubaram a ponte e caíram no 
Córrego do Morro Cavado

A carga do caminhão estava destinada a serviços de manutenção da estrada que cruza a ponte.

Desde já lembremos que Bocaina de Minas é um município rural, com baixa arrecadação, aonde praticamente todas as estradas não possuem pavimentação e nem serviços regulares de conserva. No panorama geral de abandono das estradas do município, os motivos mais plausíveis para aquela estrada estar sendo contemplada com serviços de manutenção são: a pressão do setor comercial turístico e o fato do vice-prefeito possuir residência lá. Aliás, pouco depois do acidente, o vice-prefeito já estava no local assumindo o comando da situação.

O problema ocorreu em uma sexta-feira, e logo começou a preocupação não só “in loco”, mas também online em rede social, sobre o que fazer com o movimento turístico do final de semana. A bem da verdade havia também, aqueles que estavam preocupados com a segunda-feira, dia de trabalho e de escola para as crianças; online, houve até alguns poucos que se manifestaram preocupados com as condições do córrego. Houve um vereador que, aparentemente tentando tirar algum proveito da situação, publicou cópia de ofício encaminhado a prefeitura meses antes solicitando a reforma da ponte.

Foi sob estas condições que se decidiu por improvisar uma ponte provisória a partir da imersão de manilhas de concreto no córrego e o subseqüente aterramento delas, provavelmente com parte do material que o basculante já estava despejando sobre o córrego.

Máquina da prefeitura retirando material do basculante do caminhão e
 depositando-o na margem do córrego completamente assoreado.

Neste ponto, é bom frisar a maneira como a população local lida com a legislação ambiental e seus órgãos fiscalizadores, desconsiderando ambas por completo sempre que existe qualquer chance de obterem algum benefício. Porque como podemos assistir através das mídias de notícias, quando não há benefício direto para a população, ela sempre tem clamado por punição aos infratores em tudo, menos nos crimes contra o meio ambiente.

E também é curioso constatar, como todos eles intuem que se está fazendo coisa errada, pois começaram a reclamar e a intimidar as pessoas que publicaram informes de fotos, vídeos ou comentários do acidente online.



Como se já não bastasse acharem aceitável a solução provisória proposta de assorear uma parte do córrego para servir de passagem a pedestres e veículos, não ocorreu a ninguém que as chuvas previstas para aquele final de semana afetariam o serviço. Conclusão quando as chuvas fortes chegaram no final daquela tarde. Pouco depois do trabalho feito, da estrada ser reaberta e dos moradores e comerciantes comemorarem o seu feito e congratularem o vice-prefeito. O córrego encheu, e suas águas levaram tudo.

Com relação ao vice-prefeito, algumas outras considerações que aparentemente foram esquecidas na euforia da reabertura provisória da estrada: Ele já possuía 4 anos de mandato na prefeitura e, mesmo tendo residência no local, e atravessando-a com freqüência não tratou da reforma da ponte antes de sua queda. Não foi capaz de imaginar que ela fosse ceder com o peso do caminhão enviado para a realização de um serviço de conserva de estrada que beneficiaria diretamente a ele, e a seus vizinhos. Na sua ânsia de se ver livre de um problema, que sob certos aspectos foi criado por ele mesmo, não se deu conta dos novos problemas que ele estava criando.

Depois que as águas levaram a improvisação, alguém colocou
uma tábua para auxiliar na travessia de pedestres.

E para aqueles que ainda desejam defendê-lo, por terem se beneficiado de suas decisões, vale lembrar de um vídeo postado em rede social aonde ele fala que o INEA teria concordado com suas ações. Ou seja, ele se deu conta do que tinha feito, e ainda estava tentando se dirimir da culpa alegando que um órgão licenciador de um estado vizinho, portanto fora de sua área de atuação e jurisdição, estaria de acordo com as coisas feitas. Quando fomos procurar pelo possível responsável, no INEA, que teria afirmado tal coisa em nome do órgão, não encontramos ninguém disposto a assumir a autoria do comentário.

Doze dias mais tarde, sem que houvesse qualquer projeto de cálculo de cargas, uma nova ponte de madeira estava erguida no local.

Ou seja, quando a ponte antiga estava em más condições, não havia recursos para consertá-la, mas na hora em que ela caiu, aparentemente os recursos não estavam tão difíceis de conseguir.

Um mês depois, em 22 de novembro, as manilhas ainda estavam lá
abandonadas no córrego

No dia 22 de novembro, 32 dias depois do ocorrido, já havia outro caminhão basculante carregado de material passando pela estrada que levava à nova Ponte do Trutario, mas os restos das manilhas usadas na ponte provisória permaneciam largadas dentro do córrego, parcialmente soterradas pelo restante de material que as águas do córrego ainda não levaram.

Pelo menos a ponte nova é de madeira. 

A nova Ponte do Trutario, projeto executado no olho. 

Crédito: Imagens e vídeo retirados da Internet

Texto de autoria de Marcelo Brito

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Prefeitura de Resende Pretende Impor Modelo Irregular de Ponto de Ônibus em Visconde de Mauá


   


A Prefeitura de Resende e alguns de seus colaboradores vêm atuando no sentido de impor à comunidade de moradores do Lote 10, bairro situado na parcela resendense da Região Turística de Visconde de Mauá, a instalação de pontos de ônibus que contrariam as normas determinadas em legislação do próprio município. 

O município dispõe da Lei de Nº 2327-2001 (a Lei das Edificações APA da Mantiqueira) cujo artigo 25, afirma claramente que a "A Prefeitura Municipal de Resende adotará, nos projetos e nas construções de Equipamentos Públicos, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos nesta Lei." 



A lei em seu artigo 24, determina que "A necessária busca de uma Arquitetura capaz de personalizar os espaços na Região da Serra da Mantiqueira, leva essa Legislação a estabelecer os seguintes critérios, a serem considerados na elaboração dos projetos e nas construções."
(...)
"VI. Utilizar preferencialmente, material adequado à cultura construtiva local, como telhas cerâmicas, tijolos de barro e estruturas de telhados de madeira."

Porém, a prefeitura, através de seu secretário de Urbanismo e Arquitetura, o sr. Wellington José Antônio Renno Kneip (Tom Kneip) pretende, mesmo já tendo sido informada sobre a irregularidade de suas ações, ignorar completamente a legislação, sob as argumentações de que: 

  • A prefeitura já teria designado verba para a compra de aproximadamente 300 abrigos de metal para instalação no município, e que não haveria verba para a instalação dos pontos sob as especificações previstas em lei.
  • O interesse comunitário se sobrepõe à legislação. Este argumento é engraçado, pois se o interesse da maioria dos moradores do Lote 10 fosse pela mudança imediata de prefeito esse interesse comunitário não seria atendido, pela argumentação de que teria fundamento na legislação.

Quando a prefeitura demonstrou que ignoraria a legislação, a questão foi encaminhada para o Conselho Municipal de Turismo. Em reunião que contou com representantes da Associação de Moradores e Amigos do Lote 10 (AMA 10),  e aonde também foi argumentado a agressão visual que estes pontos representarão em uma região que praticamente depende unicamente do turismo para seu desenvolvimento.

Após deliberação e votação, os conselheiros decidiram dar um parecer contrário à instalação dos abrigos de metal.

Modelo já existente e defendido por pessoas locais.


Com o envolvimento de alguns moradores da região, que começaram a se manifestar em conjunto com a associação de moradores local, começou o envolvimento político de  CCs (Cargos de Confiança) da prefeitura e de um certo vereador do partido do prefeito, o sr. Kiko Besouchet (que aparentemente continua com seu prestígio político, mesmo depois de denunciado pelo Ministério Público por fraudes em licitações do município
Estes "comissionados" começaram a fazer um trabalho de terrorismo político-social junto aos moradores do Lote 10, com frases como: "é ponto de metal, ou a partir de novembro ficam embaixo de chuva". Apareceram então, os aproveitadores políticos de sempre que, discordando da visão da atual direção da associação de moradores, que optou por não favorecer interesses eleitorais afastando-se de possíveis candidatos, resolveram tirar proveito próprio disseminando entre a comunidade o raciocínio de que a discussão resultaria em prejuízo para eles. 

Alguns moradores, ao receber a visita, e recado, destes "representantes da prefeitura", começaram a pressionar a associação de moradores para que não se opusesse ao projeto. Quando o COMTUR se pronunciou contra a instalação dos pontos, e começaram a surgir ameaças de denúncias ao Ministério Público, a Secretaria de Urbanismo e Arquitetura começou a articular a sua defesa de maneira que não acontecesse uma repetição do ocorrido na Serrinha do Alambari, quando uma denúncia resultou na remoção deste modelo de ponto de ônibus da localidade.

A prefeitura solicitou à associação de moradores que produzisse um "NADA A OPOR" à instalação dos pontos de ônibus. A associação, acuada que estava, redigiu um texto não se opondo mas, enfatizando que o projeto não obedecia ao determinado pela Lei de Edificações da APA da Mantiqueira.


"Nada a Opor" da associação de moradores.

A Secretaria ainda solicitou um parecer à procuradoria do município que, incrivelmente, ignorou completamente o artigo 25 da lei (que afirma que a prefeitura seguirá, OBRIGATORIAMENTE, os critérios estabelecidos) e entregou um parecer favorável a instalação das estruturas de metal ao secretário Tom Kneip. A importância deste parecer, deve-se ao fato de que estando em final de mandato, se este assunto resultar em julgamento, a decisão só ocorrerá no próximo governo, quando o secretário não estará mais empossado. Se for decidido que ele cometeu alguma ilegalidade, e ele for condenado a ressarcir o município das despesas encorridas em obra irregular, ele apresentará o parecer da procuradoria em sua defesa, o que pode fazer com que a culpa de tudo se volte para o município e o bolso dos contribuintes. 

O problema  com estes pontos de metal não é somente estético, e de legislação:

  • Em áreas abertas e com chuvas de vento, como as que ocorrem na região, estes abrigos não oferecem a mínima proteção para as pessoas que, por conta dos infrequentes horários de ônibus, são obrigados a passar muito tempo sob eles. 
  • Quando o tempo estiver bom, a estrutura de metal "assará" aqueles que desejarem se proteger em uma sombra.
  • O abrigo de metal tem menos espaço para abrigar e dar conforto a seus usuários
  • O administrador regional, um destes comissionados ligados ao dito vereador, começou a prometer que seria feita a instalação de um blindex (mais uma afronta ao item VI do artigo 24 da lei que recomenda a utilização de materiais adequado à cultura construtiva local) por trás da estrutura, com o intuito de oferecer maior proteção aos usuários.
  • No portal virtual da prefeitura consta que o custo dos abrigos ficará em R$ 9.344,00 a unidade. Levantamento realizado na região mostra que um abrigo de madeira, como é o padrão já instalado na região, feito com mão de obra local e materiais vendidos no comércio local, exatamente como determinado pela legislação, ficaria com custo unitário de R$ 3.500,00.

Modelo proposto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Arquitetura


Texto de autoria de Marcelo Brito