A Prefeitura de Resende e alguns de seus colaboradores vêm atuando no sentido de impor à comunidade de moradores do Lote 10, bairro situado na parcela resendense da Região Turística de Visconde de Mauá, a instalação de pontos de ônibus que contrariam as normas determinadas em legislação do próprio município.
O município dispõe da Lei de Nº 2327-2001 (a Lei das Edificações APA da Mantiqueira) cujo artigo 25, afirma claramente que a "A Prefeitura Municipal de Resende adotará, nos projetos e nas construções de Equipamentos Públicos, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos nesta Lei."
A lei em seu artigo 24, determina que "A necessária busca de uma Arquitetura capaz de personalizar os espaços na Região da Serra da Mantiqueira, leva essa Legislação a estabelecer os seguintes critérios, a serem considerados na elaboração dos projetos e nas construções."
(...)
"VI. Utilizar preferencialmente, material adequado à cultura construtiva local, como telhas cerâmicas, tijolos de barro e estruturas de telhados de madeira."
Porém, a prefeitura, através de seu secretário de Urbanismo e Arquitetura, o sr. Wellington José Antônio Renno Kneip (Tom Kneip) pretende, mesmo já tendo sido informada sobre a irregularidade de suas ações, ignorar completamente a legislação, sob as argumentações de que:
- A prefeitura já teria designado verba para a compra de aproximadamente 300 abrigos de metal para instalação no município, e que não haveria verba para a instalação dos pontos sob as especificações previstas em lei.
- O interesse comunitário se sobrepõe à legislação. Este argumento é engraçado, pois se o interesse da maioria dos moradores do Lote 10 fosse pela mudança imediata de prefeito esse interesse comunitário não seria atendido, pela argumentação de que teria fundamento na legislação.
Quando a prefeitura demonstrou que ignoraria a legislação, a questão foi encaminhada para o Conselho Municipal de Turismo. Em reunião que contou com representantes da Associação de Moradores e Amigos do Lote 10 (AMA 10), e aonde também foi argumentado a agressão visual que estes pontos representarão em uma região que praticamente depende unicamente do turismo para seu desenvolvimento.
Após deliberação e votação, os conselheiros decidiram dar um parecer contrário à instalação dos abrigos de metal.
Após deliberação e votação, os conselheiros decidiram dar um parecer contrário à instalação dos abrigos de metal.
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| Modelo já existente e defendido por pessoas locais. |
Com o envolvimento de alguns moradores da região, que começaram a se manifestar em conjunto com a associação de moradores local, começou o envolvimento político de CCs (Cargos de Confiança) da prefeitura e de um certo vereador do partido do prefeito, o sr. Kiko Besouchet (que aparentemente continua com seu prestígio político, mesmo depois de denunciado pelo Ministério Público por fraudes em licitações do município.
Estes "comissionados" começaram a fazer um trabalho de terrorismo político-social junto aos moradores do Lote 10, com frases como: "é ponto de metal, ou a partir de novembro ficam embaixo de chuva". Apareceram então, os aproveitadores políticos de sempre que, discordando da visão da atual direção da associação de moradores, que optou por não favorecer interesses eleitorais afastando-se de possíveis candidatos, resolveram tirar proveito próprio disseminando entre a comunidade o raciocínio de que a discussão resultaria em prejuízo para eles.
Alguns moradores, ao receber a visita, e recado, destes "representantes da prefeitura", começaram a pressionar a associação de moradores para que não se opusesse ao projeto. Quando o COMTUR se pronunciou contra a instalação dos pontos, e começaram a surgir ameaças de denúncias ao Ministério Público, a Secretaria de Urbanismo e Arquitetura começou a articular a sua defesa de maneira que não acontecesse uma repetição do ocorrido na Serrinha do Alambari, quando uma denúncia resultou na remoção deste modelo de ponto de ônibus da localidade.
A prefeitura solicitou à associação de moradores que produzisse um "NADA A OPOR" à instalação dos pontos de ônibus. A associação, acuada que estava, redigiu um texto não se opondo mas, enfatizando que o projeto não obedecia ao determinado pela Lei de Edificações da APA da Mantiqueira.
A prefeitura solicitou à associação de moradores que produzisse um "NADA A OPOR" à instalação dos pontos de ônibus. A associação, acuada que estava, redigiu um texto não se opondo mas, enfatizando que o projeto não obedecia ao determinado pela Lei de Edificações da APA da Mantiqueira.
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| "Nada a Opor" da associação de moradores. |
A Secretaria ainda solicitou um parecer à procuradoria do município que, incrivelmente, ignorou completamente o artigo 25 da lei (que afirma que a prefeitura seguirá, OBRIGATORIAMENTE, os critérios estabelecidos) e entregou um parecer favorável a instalação das estruturas de metal ao secretário Tom Kneip. A importância deste parecer, deve-se ao fato de que estando em final de mandato, se este assunto resultar em julgamento, a decisão só ocorrerá no próximo governo, quando o secretário não estará mais empossado. Se for decidido que ele cometeu alguma ilegalidade, e ele for condenado a ressarcir o município das despesas encorridas em obra irregular, ele apresentará o parecer da procuradoria em sua defesa, o que pode fazer com que a culpa de tudo se volte para o município e o bolso dos contribuintes.
O problema com estes pontos de metal não é somente estético, e de legislação:
- Em áreas abertas e com chuvas de vento, como as que ocorrem na região, estes abrigos não oferecem a mínima proteção para as pessoas que, por conta dos infrequentes horários de ônibus, são obrigados a passar muito tempo sob eles.
- Quando o tempo estiver bom, a estrutura de metal "assará" aqueles que desejarem se proteger em uma sombra.
- O abrigo de metal tem menos espaço para abrigar e dar conforto a seus usuários
- O administrador regional, um destes comissionados ligados ao dito vereador, começou a prometer que seria feita a instalação de um blindex (mais uma afronta ao item VI do artigo 24 da lei que recomenda a utilização de materiais adequado à cultura construtiva local) por trás da estrutura, com o intuito de oferecer maior proteção aos usuários.
- No portal virtual da prefeitura consta que o custo dos abrigos ficará em R$ 9.344,00 a unidade. Levantamento realizado na região mostra que um abrigo de madeira, como é o padrão já instalado na região, feito com mão de obra local e materiais vendidos no comércio local, exatamente como determinado pela legislação, ficaria com custo unitário de R$ 3.500,00.
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| Modelo proposto pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Arquitetura |
Texto de autoria de Marcelo Brito




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